Aqui estamos falando sobre o Anexo VIII, que inicialmente nos traz a definição de prensas:
Prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, utilizando ferramentas, nas quais o movimento do martelo - punção - é proveniente de um sistema hidráulico ou pneumático - cilindro hidráulico ou pneumático, ou de um sistema mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou fusos.
Ainda de acordo com o anexo, essas máquinas e similares podem ser classificadas em diversas categorias, entre elas:
Nesse contexto, é importante nos atentarmos ao item 9.2 do Anexo VIII, que proíbe a importação, fabricação, comercialização, leilão, locação e cessão a qualquer título de prensas mecânicas excêntricas e similares com acoplamento para descida do martelo por meio de engate por chaveta ou similar, novas ou usadas, em todo o território nacional.
Porém vale ressaltar que, apesar das proibições acima, seu uso é permitido desde que as máquinas em questão sigam as determinações abaixo:
a) enclausuramento com proteções fixas e, havendo necessidade de troca frequente de ferramentas, com proteções móveis dotadas de intertravamento com bloqueio, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos movimentos de risco, ou
b) operação somente com ferramentas fechadas.
Ou seja, quem já possui prensas e similares envolvidos em sua produção precisa adequá-las para seguir as medidas de segurança, assim evitando acidentes com os operadores e paradas de emergência.