A Norma Regulamentadora Nº12 ou NR 12 é a norma que é dedicada à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Foi elaborada pelo MTE Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 e é a regulamentação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, os Art. 184, 185 e 186 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

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A sua versão revisada está em vigor no país desde 2010, para regular o quesito proteções de máquinas e ambiente seguro aos trabalhadores e segue as diretivas da OIT Organização Internacional do Trabalho onde o brasil é signatário, ou seja, se comprometeu a cumprir. As exigências acima atualmente estão a cargo do Ministério da Economia.

A NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, ou seja, a norma indica o que deve ser feito em máquinas e equipamentos usados para torná-los seguros e como projetar uma máquina nova, assegurando um perfeito funcionamento da mesma e garantindo a segurança do operador, evitando riscos de acidentes no trabalho.

É importante ressaltar que quando se fala em adequação de máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12, devemos entender que foi baseado em normas técnicas nacionais (ABNT NBR), internacionais (ISO e IEC) e normas regionais (EN), que são as normas da comunidade europeia.

O texto da NR 12 é um roteiro técnico orientador, que tem por objetivo indicar o que deve ser feito em máquinas e equipamentos. O não cumprimento pode acarretar em aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Atualmente a NR 12 busca efetividade no controle e prevenção da saúde e higiene no ambiente de trabalho, e considera uma série de situações que devem estar de acordo com o estabelecido, incluindo:


- A instalação, e layout das máquinas e equipamentos que os trabalhadores manuseiam durante a execução das tarefas. Inclusive com demarcações e facilidades para garantir acesso seguro durante a operação;

- O acionamento e desligamento automáticos de maquinário e proteção das correntes de energia;

- A estrutura física do espaço produtivo, que deve ter piso antiderrapante, nivelamento e ser livre de resíduos que causem quedas ou escorregões;


    O quadro de transmissão elétrica, para elevar ao máximo a segurança das pessoas que estão diariamente na área da empresa.

    Essas são apenas algumas das situações que passam a ser consideradas para implementar a NR 12 nas empresas e evitar interferências na linha e produção e serviços.

    A NR 12 não é taxativa e superficial. Ao contrário, exige itens específicos para cada setor da indústria. Isso requer que todas as empresas se adaptem, de acordo com o seu perfil, ao determinado na norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

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    Para saber mais.....
    A primeira publicação da NR 12 ocorreu em 08 de junho de 1978, pela Portaria GM n.º 3.214. A atualização no contexto do corpo da NR 12, foi publicada em 17 de dezembro de 2010, pela Portaria SIT n.º 197. O último anexo (abr/17 - Anexo XII) foi inserido na norma e publicado em 08 de dezembro de 2011, pela Portaria SIT n.º 293. A última atualização da NR 12 foi publicada pela PORTARIA N.º 509 DE 29 DE ABRIL DE 2016. (Alterou alguns capítulos do corpo da Norma Regulamentadora NR 12).

    12.1 Esta Norma Regulamentadora NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
    12.134 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. (Alterado pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).

    Onde posso ter uma cópia da NR 12?
    Você pode baixar diretamente no site do MTE, no menu legislação e Normas Regulamentadoras. Lá você encontrará a última versão da NR 12 e quando houver consulta pública você poderá participar com sugestão de alterações. Segue o link: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos