A Norma Regulamentadora Nº12 ou NR-12 é a norma que é dedicada à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Foi elaborada pelo MTE Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 e é a regulamentação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, os Art. 184, 185 e 186 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

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A sua versão revisada está em vigor no país desde 2010, para regular o quesito proteções de máquinas e ambiente seguro aos trabalhadores e segue as diretivas da OIT Organização Internacional do Trabalho onde o brasil é signatário, ou seja, se comprometeu a cumprir. As exigências acima atualmente estão a cargo do Ministério da Economia.

A NR-12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, ou seja, a norma indica o que deve ser feito em máquinas e equipamentos usados para torná-los seguros e como projetar uma máquina nova, assegurando um perfeito funcionamento da mesma e garantindo a segurança do operador, evitando riscos de acidentes no trabalho.

É importante ressaltar que quando se fala em adequação de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12, devemos entender que foi baseado em normas técnicas nacionais (ABNT NBR), internacionais (ISO e IEC) e normas regionais (EN), que são as normas da comunidade europeia.

O texto da NR-12 é um roteiro técnico orientador, que tem por objetivo indicar o que deve ser feito em máquinas e equipamentos. O não cumprimento pode acarretar em aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Atualmente a NR-12 busca efetividade no controle e prevenção da saúde e higiene no ambiente de trabalho, e considera uma série de situações que devem estar de acordo com o estabelecido, incluindo:


- A instalação, e layout das máquinas e equipamentos que os trabalhadores manuseiam durante a execução das tarefas. Inclusive com demarcações e facilidades para garantir acesso seguro durante a operação;

- O acionamento e desligamento automáticos de maquinário e proteção das correntes de energia;

- A estrutura física do espaço produtivo, que deve ter piso antiderrapante, nivelamento e ser livre de resíduos que causem quedas ou escorregões;


    O quadro de transmissão elétrica, para elevar ao máximo a segurança das pessoas que estão diariamente na área da empresa.

    Essas são apenas algumas das situações que passam a ser consideradas para implementar a NR-12 nas empresas e evitar interferências na linha e produção e serviços.

    A NR-12 não é taxativa e superficial. Ao contrário, exige itens específicos para cada setor da indústria. Isso requer que todas as empresas se adaptem, de acordo com o seu perfil, ao determinado na norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

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    Para saber mais.....
    A primeira publicação da NR-12 ocorreu em 08 de junho de 1978, pela Portaria GM n.º 3.214. A atualização no contexto do corpo da NR-12, foi publicada em 17 de dezembro de 2010, pela Portaria SIT n.º 197. O último anexo (abr/17 - Anexo XII) foi inserido na norma e publicado em 08 de dezembro de 2011, pela Portaria SIT n.º 293. A última atualização da NR-12 foi publicada pela PORTARIA N.º 509 DE 29 DE ABRIL DE 2016. (Alterou alguns capítulos do corpo da Norma Regulamentadora NR-12).

    12.1 Esta Norma Regulamentadora NR-12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
    12.134 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. (Alterado pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).

    Onde posso ter uma cópia da NR-12?
    Você pode baixar diretamente no site do MTE, no menu legislação e Normas Regulamentadoras. Lá você encontrará a última versão da NR-12 e quando houver consulta pública você poderá participar com sugestão de alterações. Segue o link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-12-atualizada-2022.pdf