Nova NR-12: menos burocracia com a mesma eficiência
Por José Amauri Martins - especialista em NR-12 da Schmersal
Nos últimos anos, um dos assuntos mais comentados e discutidos nas indústrias e nos setores da transformação foi a NR-12, norma regulamentadora que descreve as exigências técnicas e a gestão da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Prestes a completar nove anos da última revisão, publicada em dezembro de 2010, a NR-12 foi originalmente criada por meio da lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e publicada na portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Na sua publicação em 1978, a NR-12 contemplava as exigências técnicas necessárias para atender a demanda de segurança nas máquinas instaladas no parque nacional nos anos 1970, década de ouro do desenvolvimento industrial quando o PIB nacional atingiu a média de 10% ao ano. Foi neste cenário - com as referências técnicas da época e com a experiência e a necessidades da organização do trabalho - que foi criada a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Desde sua publicação até 2010, a NR-12 permaneceu sem alterações. Contudo, o sistema de produção das indústrias passou por grandes transformações ao agregar tecnologia nos sistemas de produção. Com isso, as máquinas deixaram de serem apenas conjuntos mecânicos e a tecnologia da eletrônica passou a ser fundamental neste conjunto. As operações já não são apenas manuais e a automação passa a ser fundamental no processo produtivo, tornando as máquinas mais produtivas e gerando movimentos mais rápidos, o que torna o operador mais vulnerável aos riscos produzidos pelos movimentos.
Para atender a nova concepção de máquinas mais modernas e processos mais ágeis, foi necessário adequar o texto da NR-12 às essas tecnologias. O Ministério do Trabalho e Emprego compôs um grupo tripartite e, durante alguns anos, elaborou a revisão do texto de 1978, trazendo o mais moderno e atualizado conceito de segurança em máquinas, baseado nas normas técnicas nacionais, a ABNT, e nas normas técnicas internacionais, a ISO.
Essa estrutura da NR-12 mostrou ao país o retrato fiel do parque industrial instalado, apontou e indicou as necessidades para adequar e tornar máquinas e processos produtivos mais seguros, contribuindo de forma ampla na diminuição dos acidentes do trabalho. Foi um grande avanço, mas ainda não era o suficiente.
Com a conscientização dos diversos segmentos econômicos que utilizam máquinas, não podemos negar que o Brasil está inserido no contexto mundial de produção e de comércio. Produzimos máquinas, tanto para o uso interno como para a exportação, e importamos vários tipos de máquinas de diversas regiões do mundo. A grande maioria dos fabricantes de máquinas do mundo segue o conceito técnico das normas internacionais.
Para atender e se integrar às essas tecnologias, mais uma vez houve a necessidade de readequar o texto da NR-12 de 2010. Em um novo momento do país, com a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições referentes às administrações e às fiscalizações da saúde e da segurança no trabalho passaram para o Ministério da Economia. Com atribuição da Secretaria do Trabalho, coube mais uma vez ao grupo tripartite elaborar a revisão do texto, publicada por meio da portaria nº 916 de 30 de julho de 2019.
O novo texto torna a compreensão e o entendimento menos burocrático, facilitando o papel dos técnicos. Com isso, não se perde nada em conceitos técnicos, ficando a responsabilidade da apreciação de riscos e a adequação das necessidades da máquina como atribuição e responsabilidade do profissional legalmente habilitado.
Alguns documentos não relevantes deixaram de ser exigidos, como o inventário de máquinas. A nova NR-12 de forma geral integra o Brasil aos mais atuais regulamentos técnicos mundiais de segurança em máquinas, não apenas mostrando como tornar uma máquina mais antiga segura, como também trazendo um guia completo às engenharias de como projetar e construir máquinas.
Isto acende uma luz mostrando a nova fase do setor produtivo, a indústria 4.0, em que as máquinas devem ter automação segura. Esse conjunto de medidas claras e objetivas, visando a diminuição dos acidentes do trabalho, contribui também para que os empresários tenham uma segurança jurídica, não prejudicando o desenvolvimento da empresa e gastos financeiros em função dos acidentes.
Downloads:
Nova NR-12 na íntegra (PORTARIA No 916, DE 30 DE JULHO DE 2019)
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