A partir do dia 3 de janeiro de 2022, novas vigências das Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança do Trabalho entraram em vigor, visando garantir maior segurança e qualidade de vida aos trabalhadores. Entre as mudanças aplicadas, estão a prestação de informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, além da necessidade de critérios de avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
Entenda com a Schmersal algumas das principais mudanças e NRs que entrarão em vigor:
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA é de grande importância dentro das empresas, pois atua na prevenção dos acidentes. Sua principal alteração é referente a dispensa do empregado eleito como diretor da CIPA, em contrato por prazo determinado e a redução da burocracia do processo eleitoral para a Comissão.
NR 17 - Ergonomia
O bem-estar dos trabalhadores é cada vez mais importante, pois não afeta apenas a qualidade de vida, como também o desempenho produtivo. Por isso, a alteração nesta NR estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho de acordo com as características psicofisiológicas de cada colaborador. Para esta melhoria, agora é preciso realizar uma avaliação ergonômica preliminar, assim entendendo as melhores medidas preventivas, de conforto e segurança.
NR 19 - Explosivos
A principal mudança relativa a esta Norma é sobre a fabricação de explosivos, que agora só será possível com a certificação pelo Exército Brasileiro. As mesmas serão monitoradas com mais frequência.
NR 30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário
Quando falamos nesta norma, a principal mudança é a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento Ambiental (PGR).
Vale lembrar que as Normas Regulamentadoras são ferramentas fundamentais para oferecer mais segurança, conforto e qualidade de vida aos trabalhadores, além de assegurar medidas preventivas a acidentes e manter as operações em continuidade.