Dando continuidade à série "Minuto do Especialista", José Amauri Martins responde mais três novas dúvidas sobre a adequação da NR 12 em máquinas e equipamentos. Será que é sobre a sua dúvida?

É possível ligar um bloco de segurança hidráulico em um relé de segurança, ou é necessário ligar em CLP de segurança?

RESPOSTA AMAURI: o sistema hidráulico de segurança é composto por bloco mecânico e válvulas de segurança, responsáveis pelo controle do sistema, e os sinais devem ser monitorados por interface de segurança. Com a necessidade de ser executado por lógica segura, o monitoramento deve ser feito por CLP de segurança, não sendo possível ser realizado por relé de segurança. Essa questão é mais adequada para projeto de engenharia, uma vez que, tecnicamente, é possível sim utilizar o relé de segurança para monitorar o bloco hidráulico. No entanto, é mais complexo se utilizar o relé do que o CLP. Dentro da NR 12, o importante é que a solução técnica adotada atenda aos requisitos exigidos pela apreciação de riscos para a máquina.


Qual a principal diferença entre a ABNT NBR 14153 e 12100 na aplicação para análise de risco?

RESPOSTAS: as duas normas citadas tratam de assuntos diferentes. A ABNT NBR 14153 - Segurança de Máquinas - Partes de Sistemas de Comando Relacionadas à Segurança - Princípios Gerais para Projeto, como destacado em seu título, trata de sistemas de comando de segurança. Um dos pontos relevantes é a especificação das categorias de segurança, sendo: categoria B, 1, 2, 3 e 4. Ela foi baseada na norma EN 954, hoje em desuso na comunidade europeia (na Europa e no Brasil) e substituída pela EN ISO 13849 1-2, com a publicação pela ABNT em 2019 – ABNT NBR ISO 13849-1.

E temos a ABNT NBR ISO 12100 - Segurança de Máquinas — Partes de Sistemas de Comando Relacionados à Segurança — Princípios Gerais para Projeto - Apreciação e Redução de Riscos. Ela especifica a terminologia básica, princípios e uma metodologia para obtenção da segurança em projetos de máquinas. Especifica ainda princípios para apreciação e redução de riscos que auxiliam projetistas a alcançar tal objetivo, eliminando ou reduzindo os riscos a patamares aceitáveis.

Portanto, as duas devem ser utilizadas na apreciação e redução dos riscos, pois a ABNT NBR ISO 12100 estabelece um guia completo na verificação da máquina, e a ABNT NBR 14153, em função do julgamento na análise de riscos, indicará a categoria de segurança necessária para a máquina atingir o grau necessário de segurança, reduzindo ou eliminando o risco em função do perigo existente.

Vale ressaltar que a ABNT NBR 14153 não indica qual categoria utilizar. Ela apresenta como deve ser cada categoria. Quem faz a apreciação de risco (NBR ISO 12100:2013) na máquina é a pessoa que vai indicar qual categoria a máquina deve atender.


Caso a máquina se enquadre na alínea “d”, “e” e “f” do item 12.1.4 da NR 12, ainda se faz necessária a aplicação de APR (Análise Preliminar de Risco), correto?

O item 12.1.4 da NR 12 faz indicação de algumas máquinas para as quais não são aplicadas as exigências da NR 12, portanto, se ela faz a exclusão e, desde que ela, a máquina, atenda às determinações expostas em cada item, não há a necessidade de se fazer a Apreciação de Riscos conforme a NR 12. Porém, Apreciação de Riscos não existe somente para atendimento da NR 12, ou seja, não é necessário atender a esta lei, mas deve-se atender às outras leis pertinentes, as quais podem sim requerer Apreciação de Riscos.

A Apreciação de Riscos é uma avaliação de riscos de máquinas, de tecnologia da informação, financeira, da saúde, de projetos, e de uma infinidade de situações, não sendo exclusividade de máquinas e equipamentos. É um item que a NR 12 pede, mas a NR 12 também não é uma Apreciação de Riscos. A NR 12 contém a Apreciação de Riscos como um de seus requisitos.


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