Confira as respostas do especialista Schmersal José Amauri Martins às perguntas enviadas ao nosso site

Confira as respostas do especialista Schmersal José Amauri Martins às perguntas enviadas ao nosso site

Você perguntou e nosso especialista respondeu! Agora, vamos começar a divulgar as orientações de José Amauri Martins, especialista Schmersal em normas de segurança em máquinas e equipamentos, sobre os questionamentos a respeito da NR 12 enviados para a série “Minuto do Especialista”. Nas explicações, ele compartilha sua experiência de mais de 20 anos na área. Acompanhe as respostas das cinco primeiras perguntas!

No item 2.6 da NR 12, no termo “Sistema Hidráulico Equivalente”, a norma está se referindo à montagem da lógica de segurança através de componentes discretos em vez de um bloco conjugado?

RESPOSTA AMAURI - Creio que você está se referindo ao Anexo VIII da NR 12, que trata especificamente de Prensas e Similares. Abaixo, está o que dizem os itens referentes à sua dúvida. Ao se utilizar componentes “discretos”, eles devem ter a mesma eficácia do bloco hidráulico. Veja como diz a norma:

2.6 As prensas hidráulicas devem possuir bloco hidráulico de segurança ou sistema hidráulico equivalente, que possua a mesma característica e eficácia, com monitoramento dinâmico.
2.6.1 O bloco hidráulico de segurança ou sistema hidráulico equivalente deve ser composto por válvulas em redundância que interrompam o fluxo principal do fluido.

Amauri, gostaria de saber a respeito de máquinas usadas sem adequações em atendimento aos requisitos da NR 12. Temos um comércio em São Paulo, por exemplo, que comercializa máquinas e equipamentos sem este tipo de preocupação. Existe logicamente uma corresponsabilidade evidente neste tipo de venda. Porém, gostaria de saber se assim como ao que acontece nos leilões, existem cláusulas ou algum tipo de ressalva resguardando quem vende, e, principalmente, quem compra.

RESPOSTA AMAURI - Conforme o item 12.1.1 da NR 12, essa prática é ilegal. A aplicação da NR 12 abrange diversas etapas, sendo uma delas a comercialização, então tanto o vendedor quanto o comprador estão descumprindo a legislação. Não há legislação específica e não compete ao auditor fiscal a atribuição de fiscalizar comércio. Abaixo cito o item que trata deste assunto:

12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo "C" harmonizadas.


Qual é a velocidade de segurança de máquinas e qual norma regula isso?
RESPOSTA AMAURI – Para máquinas como Dobradeira, sua resposta se encontra no ANEXO VIII da NR 12 PRENSAS E SIMILARES. Para demais máquinas, a velocidade de segurança de máquinas pode ser verificada em normas tipo C. Na inexistência de norma tipo C para a máquina fabricada, observe as boas práticas de engenharia, e as recomendações de normas tipo A e B.


Quando aplicar relé de segurança em botoeira de emergência, e quais cores devem ser aplicadas?

RESPOSTA AMAURI - A caixa onde é montado o botão atuador é na cor amarela, e o botão tipo cogumelo na cor vermelha, com dois contatos NF (Normalmente Fechado). O sistema de parada de emergência deve ser monitorado a partir da categoria de segurança 2. Esse critério deve ser baseado na apreciação de risco que indicará a necessidade. Segue uma observação: alguns modelos de máquinas, definidas em uns anexos específicos, citam a não necessidade de monitoramento, desde que seja categoria 1. A norma ABNT NBR 14153 especifica o detalhamento das categorias de segurança para sua melhor compreensão.


Nas máquinas que atendem às normas internacionais, os importadores têm que colocar a plaqueta com o CREA e ter os manuais em português?

RESPOSTA AMAURI - Conforme o item 12.12.7 da NR 12, isso é obrigatório. Abaixo está o item que trata desse assunto:

12.12.7 As máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de dezembro de 2011 devem possuir em local visível as seguintes informações indeléveis:
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
b) informação sobre tipo, modelo e capacidade;
c) número de série ou identificação, e ano de fabricação;
d) número de registro do fabricante/importador ou do profissional legalmente habilitado no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
e) peso da máquina ou equipamento.

As máquinas importadas devem possuir manual de instrução, escritos na língua portuguesa.
A seguir, o item que trata desse assunto:

12.13.1 As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
12.12.2 Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem
a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;


Nossas máquinas são enviadas para regiões com tensão em 220 VCA e 380 VCA. E ocorre a mudança constante de local. Pensamos em fazer uma máquina bivolt. Quando for 380 VCA, usamos fase e neutro. Quando for 220 VCA, usamos fase e fase. A tensão da máquina sempre será 220 VCA. Neste caso, as cores dos fios de potência seriam padronizadas para preto, inclusive o neutro, pois quando alimentado em 220 VCA (fase + fase), não usaremos o neutro. E quando ligamos em 380 VCA (Fase + Neutro), usamos o neutro mas com a cor preta. Existe alguma norma que nos impeça de fazer a ligação desta forma, usando fios pretos para neutro?

RESPOSTA AMAURI - Devem ser seguidos, os requisitos do capítulo completo 12.3 Instalações e dispositivos elétricos, da NR 12. Especialmente, o  item 12.3.1 indica  que os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis, ou seja, para as cores dos condutores, pode-se observar a NBR 5410, IEC 60204-1 e outras referentes às instalações elétricas. Neste capítulo 12.3, também estão indicados os requisitos para as proteções elétricas que devem ser aplicadas na máquina. Não é a norma que impede ou não o uso de cores iguais para finalidades diferentes, mas as boas práticas de projeto visam prevenir acidentes, conforme indicado no item 12.3.1.

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Em breve, serão compartilhadas mais respostas sobre as dúvidas enviadas ao site “Minuto do Especialista”. Para ter a sua dúvida esclarecida, basta acessar o site, preencher o formulário e sua resposta será publicada em nossas redes e no blog. Esta é uma chance única de esclarecer todas as questões sobre a norma, sem custos e com um dos mais capacitados profissionais do Brasil sobre a NR 12. Participe: clique aqui e deixe sua dúvida.

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