No mês de abril é comemorado o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do SmartLab – Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram registrados no país 612,9 mil acidentes de trabalho em 2022. Os números são tão alarmantes que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o quarto país com o maior número de mortes por acidentes desse tipo no mundo.
Desse total, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), aponta que cerca de 20% sejam causados por máquinas e equipamentos, dados que são comprovados pela quantidade de ações civis públicas relacionadas à segurança e saúde no trabalho: das 2.324 registradas em 2021, 434 delas envolveram máquinas e equipamentos.
Considerando essas informações, fica claro que ainda há muito o que se fazer para melhorar esse cenário, sendo a prevenção sempre o melhor caminho a ser seguido. Adotar medidas que proporcionem que as máquinas industriais operem em total segurança, desde a sua concepção até a sua operação e manutenção, é fundamental para evitar acidentes e garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Desde 1978, as empresas brasileiras precisam atender à Norma Regulamentadora 12 (NR12) que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ao longo dos anos, ela passou por diversas mudanças devido à contínua transformação e evolução da indústria nacional - a mais recente delas ocorreu em março de 2024. Atender à NR12 se tornou um ato de consciência com a saúde e a segurança dos colaboradores, além de melhorar o desempenho de trabalho e processos nas linhas de produções.
Tecnicamente, a NR12 é resultado de regionalizações de várias regulamentações internacionais. Nos EUA, por exemplo, a responsabilização por um acidente é sempre do empregador. É ele quem tem de implementar toda a segurança do parque fabril. Já na Europa, essa responsabilidade é dividida: a da máquina é do fabricante e a do seu uso adequado fica por conta do empregador.
A nossa regulamentação é um misto de ambas. No que se refere à implantação de medidas técnicas, adotamos mais o perfil europeu, e no que tange a responsabilização, seguimos mais o modelo americano, o que requer uma maior atenção das companhias na adoção das medidas técnicas que garantam um nível aceitável de risco, e na exigência para que seus fornecedores ofereçam um maquinário realmente seguro.
Para estar em conformidade com a NR12, antes de colocar qualquer máquina em funcionamento, é preciso realizar a apreciação de risco, ou seja, analisar e avaliar os riscos para identificar quais são os perigos existentes e o nível dos seus riscos em cada fase de vida da máquina. A apreciação vai estabelecer todo um processo para assegurar que a máquina esteja em conformidade com a legislação brasileira.
E um ponto muito importante, essa análise tem de ser tão detalhada quanto à complexidade da máquina em questão. Por isso, é preciso contar com um bom analista de risco. Somente um profissional preparado e experiente será capaz de avaliar parâmetros e usar o bom senso para aplicar uma análise que seja compatível com o equipamento observado. Vale lembrar que essas avaliações devem ser realizadas antes do início de funcionamento da instalação, dessa forma garantimos que a operação não seja interrompida causando prejuízos aos negócios.
Também é ideal estabelecer um ciclo de melhoria contínua que deve envolver a empresa como um todo. Recentemente li num livro a frase: Cada um precisa fazer sua parte para que todas as partes sejam feitas. Todos os envolvidos devem ter conhecimentos em segurança, cada um entendendo seu papel para que, juntos, como uma equipe multidisciplinar, possamos alcançar um estágio mais avançado sempre buscando a segurança e a produtividade do equipamento, afinal, no fim do dia, todos merecem voltar pra casa com saúde.
*Leonardo Fazzilani é especialista em segurança industrial e adequação de máquinas da Schmersal.