Tem muita gente do setor se confunde sobre elas. Por isso, vamos explicar as particularidades de cada uma, para que sua compreensão sobre os requisitos necessários à sua segurança seja ainda melhor. E, a partir disso, você compreenderá ainda melhor as especificações da NR 12, uma vez que ela é baseada em pilares técnicos e jurídicos.
Norma Regulamentadora
A Norma Regulamentadora, como o nome diz, regula uma lei. Logo, se a norma regula uma lei federal, um assunto técnico baseado em uma lei, tem o poder da mesma, ainda que não seja uma. Por isso, o auditor-fiscal - autoridade pública responsável pela fiscalização do cumprimento das legislações - pode multar e até fazer uma interdição de máquinas, caso reconheça que a Norma Regulamentadora 12 não está sendo cumprida como deveria no ambiente de trabalho, por exemplo.
A Norma Regulamentadora é de caráter obrigatório, então as empresas devem cumprir todas as regulamentadoras – cada uma de acordo com sua área de atuação.
Norma Técnica
Já a norma técnica é um documento voluntário, estabelecido por um consenso e aprovado por um conjunto de pessoas. No Brasil, o órgão responsável pela criação de normas técnicas é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é independente e cria regulamentação técnica para todos os assuntos. A associação é membro da ISO (International Organization for Standardization, que em tradução ao português, significa Organização Internacional de Normas). Por isso, a maioria das normas do Brasil são baseadas nestas orientações internacionais.
Por não estar baseada em leis, a norma técnica não é obrigatória, entretanto, quando uma norma técnica está inserida no texto da norma regulamentadora, para aquela exigência ela se torna obrigatória. Apesar da não obrigatoriedade, a cultura sobre normas técnicas está mudando. O código de defesa do consumidor, por exemplo, diz que os produtos devem obedecer a sua norma técnica específica.
NR 12: conheça os pilares técnicos e jurídicos
A NR 12 regula o artigo nº 184 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz:
Art.184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
E sua criação foi desenvolvida a partir de pilares técnicos e jurídicos. Por seguir estes dois pontos, a NR 12 segue as normas técnicas aplicadas para o assunto que está tratando. Isso porque existem dezenas de diferenças entre as máquinas, e não há como a legislação prever uma norma para cada uma delas.
E lembra-se do que explicamos acima, sobre a ABNT ser membro da ISO? É por isso que o texto da NR 12 diz que, na ausência de uma norma técnica nacional vigente, deve ser seguida uma norma técnica internacional aplicável. Isso significa que se, ao realizar uma solução de segurança para adequação à NR 12 você não encontrar a retaguarda necessária em uma norma técnica nacional, pode procurar o que diz uma internacional e aplicá-la, pois isso será aceito pela NR 12.
Esperamos que, ao compreender as diferenças entre norma regulamentadora e norma técnica, você consiga também ter um melhor entendimento da NR 12 para aprimorar a aplicação da segurança no seu dia a dia.
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