Você sabe de cor a diferença entre uma Norma Regulamentadora e uma Norma Técnica?

Tem muita gente do setor se confunde sobre elas. Por isso, vamos explicar as particularidades de cada uma, para que sua compreensão sobre os requisitos necessários à sua segurança seja ainda melhor. E, a partir disso, você compreenderá ainda melhor as especificações da NR-12, uma vez que ela é baseada em pilares técnicos e jurídicos. 

Norma Regulamentadora
A Norma Regulamentadora, como o nome diz, regula uma lei. Logo, se a norma regula uma lei federal, um assunto técnico baseado em uma lei, tem o poder da mesma, ainda que não seja uma. Por isso, o auditor-fiscal - autoridade pública responsável pela fiscalização do cumprimento das legislações - pode multar e até fazer uma interdição de máquinas, caso reconheça que a Norma Regulamentadora 12 não está sendo cumprida como deveria no ambiente de trabalho, por exemplo.  

A Norma Regulamentadora é de caráter obrigatório, então as empresas devem cumprir todas as regulamentadoras – cada uma de acordo com sua área de atuação.

Norma Técnica
Já a norma técnica é um documento voluntário, estabelecido por um consenso e aprovado por um conjunto de pessoas. No Brasil, o órgão responsável pela criação de normas técnicas é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é independente e cria regulamentação técnica para todos os assuntos. A associação é membro da ISO (International Organization for Standardization, que em tradução ao português, significa Organização Internacional de Normas). Por isso, a maioria das normas do Brasil são baseadas nestas orientações internacionais.

Por não estar baseada em leis, a norma técnica não é obrigatória, entretanto, quando uma norma técnica está inserida no texto da norma regulamentadora, para aquela exigência ela se torna obrigatória. Apesar da não obrigatoriedade, a cultura sobre normas técnicas está mudando. O código de defesa do consumidor, por exemplo, diz que os produtos devem obedecer a sua norma técnica específica.

NR-12: conheça os pilares técnicos e jurídicos
A NR-12 regula o artigo nº 184 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz:

Art.184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

E sua criação foi desenvolvida a partir de pilares técnicos e jurídicos. Por seguir estes dois pontos, a NR-12 segue as normas técnicas aplicadas para o assunto que está tratando. Isso porque existem dezenas de diferenças entre as máquinas, e não há como a legislação prever uma norma para cada uma delas. 

E lembra-se do que explicamos acima, sobre a ABNT ser membro da ISO? É por isso que o texto da NR-12 diz que, na ausência de uma norma técnica nacional vigente, deve ser seguida uma norma técnica internacional aplicável. Isso significa que se, ao realizar uma solução de segurança para adequação à NR-12 você não encontrar a retaguarda necessária em uma norma técnica nacional, pode procurar o que diz uma internacional e aplicá-la, pois isso será aceito pela NR-12.

Esperamos que, ao compreender as diferenças entre norma regulamentadora e norma técnica, você consiga também ter um melhor entendimento da NR-12 para aprimorar a aplicação da segurança no seu dia a dia. 

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