Além de ser uma exigência da NR-12, estes equipamentos garantem mais segurança aos operadores
Os dispositivos de parada de emergência são exigidos pela NR-12, porém existem diversas interpretações sobre seu uso. Afinal, qual é a importância deles e como contribuem para a segurança na indústria e integridade dos operadores que lidam diariamente com máquinas e equipamentos?
Máquinas do ambiente de trabalho devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, assim evitando situações de perigo latentes e existentes. É preciso analisar sua aplicação, pois os dispositivos não devem ser utilizados em máquinas nas quais sua aplicação seja ineficaz, ou seja, não reduza o risco de acidentes. Caso a adequação não seja feita de maneira correta, as empresas podem ser autuadas.
Primeiro de tudo, é importante que a função de parada de emergência esteja disponível e operacional a todo momento, estando acima de outras funções e operações. Isso é fundamental para evitar o surgimento ou reduzir os riscos existentes às pessoas, danos as máquinas ou ação em curso. Entre os requisitos necessários para os dispositivos estão:
Quando a função de parada de emergência for ativada, deve ser mantida até que seja reiniciada manualmente, exigindo rearme ou reset manual somente após a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência, ou seja, o rearme não pode iniciar a partida da máquina.
Em suma, os dispositivos de parada de emergência devem fazer parte do projeto da máquina, estancando movimentos perigosos e seguindo as categorias de paradas adequadas, seguindo as indicações das partes da máquina que devem parar os movimentos ou seu desligamento total ou parcial.