Veja o que muda na interpretação da norma regulamentadora sobre cada uma destas situações.

Para a indústria brasileira não parar, é importante operar com máquinas e equipamentos em pleno funcionamento, sejam novos ou usados. Desta forma, enquanto muitos negócios têm investido na atualização fabril, adquirindo soluções tecnológicas e alinhadas com as demandas da indústria 4.0, outros ainda preferem realizar a manutenção dos antigos, de forma com que operem com máxima e excelência e segurança.

Não importa qual destes seja o caso da sua produção industrial, é importante considerar que todas as máquinas e equipamentos atendam às exigências da NR-12. Isso porque, como diz a norma regulamentadora, no item 12.1.2 - As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

Por isso, neste conteúdo, você vai saber mais sobre as diferenças na interpretação da NR-12 sobre máquinas novas e usadas, a partir do conteúdo compartilhado pelo especialista em normas de segurança de máquinas e equipamentos da Schmersal, José Amauri Martins.

NR-12

Seja com máquinas novas ou antigas, a indústria não pode parar!

A indústria brasileira trabalha com cautela, em um momento em que as incertezas da pandemia ainda estão presentes e podem afetar a produtividade, como ocorreu em 2020.

Entretanto, pesquisas do setor apontam para o crescimento. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a produção industrial cresceu em 10 de 15 locais avaliados pela Pesquisa Industrial Mensal, realizada em novembro do ano passado. Logo, o estudo constatou que a média nacional ficou em 1,2% de crescimento. As informações foram compartilhadas pela Agência Brasil.

Sendo assim, neste cenário, muitos negócios ainda podem estar receosos sobre realizar investimentos na compra de novas máquinas e equipamentos. Ou então preferem economizar adequando-as aos requisitos necessários em acordo com as exigências da NR-12.

Entretanto, economizar neste sentido pode ser um erro, inclusive fatal, uma vez que estamos falando, principalmente, sobre a segurança dos trabalhadores. Além disso, existem ainda riscos de penalidades perante à fiscalização.

Todavia, há empresas que entendem que este é o momento de realizar investimentos em novas máquinas e equipamentos, pois elas contribuem com os resultados agregando mais tecnologia, agilidade e produtividade aos negócios, além da segurança.

Neste sentido, com foco na inovação, também não podemos esquecer que estas máquinas e equipamentos, ainda que sejam recém-lançados, devem também estar adequados às exigências legais.

O que diz a NR-12 sobre máquinas novas ou usadas?
Quanto as diferenças para interpretação de máquinas novas e usadas, o especialista José Amauri Martins, explica que é importante considerar as exigências técnicas da NR-12. São elas:

Máquinas novas
Este critério se aplica aos fabricantes nacionais e aos importadores de máquinas. O fabricante nacional deve prever no projeto da máquina as necessidades dos requisitos técnicos necessários de segurança. Então, cabe ao importador, ao internar a máquina no Brasil, atender aos requisitos da NR-12, ou adequá-la antes de entrar em operação.

Máquinas usadas
Para adequar as máquinas em operação, independentemente do ano de fabricação, tanto para máquinas nacionais ou importadas, seu proprietário deve adequar à NR-12. Esse trabalho tem seu início com a apreciação dos riscos e se baseia na norma ABNT NBR ISO 12100. Tanto a apreciação dos riscos, projetos e implantação dos sistemas de segurança deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Esperamos que as informações compartilhadas aqui contribuam com a segurança das suas máquinas e equipamentos, sejam novas ou usadas. Continue acompanhando as publicações para se manter atualizado sobre a NR-12.