Estamos vivendo a era da Indústria 4.0, a quarta revolução industrial do mundo.

A NR-12 acompanha a evolução industrial

Estamos vivendo a era da Indústria 4.0, a quarta revolução industrial do mundo. Isso significa que os processos de montagem, geração de energia e as informações sobre os mercados estão evoluindo dia a dia. E a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos no Brasil vem acompanhando este avanço. Prova disso, por exemplo, é a evolução da NR-12, a Norma Regulamentadora que regula todas as condições de trabalho que as indústrias precisam manter ao colocarem uma máquina em operação, para que ela seja segura durante o trabalho e não provoque acidentes.

Por que a NR-12 foi criada?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, e assinada no dia 1º de maio. Mas a NR-12, que regulamenta a CLT, só surgiu muitos anos depois, em 1978, através da Portaria n° 3.214 (Segurança e Medicina do Trabalho). Isso porque, nesta época, ela tinha somente três páginas.

Este tamanho reduzido da NR-12 do passado reflete as poucas necessidades industriais daquele período. Na época, por exemplo, existia a profissão de torneiro mecânico, que operava uma máquina totalmente manual. Já hoje, o profissional é responsável por operar tornos CNC (controle numérico computadorizado), muito mais tecnológicos e com outras exigências de segurança.

Vale lembrar que na década de 1970, quando a NR-12 foi criada, o Brasil vivia a expansão industrial. E enquanto esta produção acelerava a economia nacional, eram registrados muitos problemas. Em 1970, segundo “Histórico da segurança do trabalho no mundo” do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), ocorria no Brasil o maior número de acidentes de trabalho no mundo (Acesse o conteúdo na íntegra aqui).

Evolução
Outra importante atualização referente à criação do conceito legal de acidente de trabalho e trajeto, foi definido em 1991 pela lei 8.213, determinando também a obrigatoriedade de as empresas comunicarem os acidentes de trabalho (CAT).

Ainda assim, a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos passou a ser discutida com mais seriedade no Brasil a partir de 2010, quando houve a primeira revisão total da NR-12. De três páginas, ela passou a ter mais de 115. A publicação do novo texto foi iniciada muitos anos antes, de forma tripartite (empregadores, trabalhadores e governo juntos), em 2006. Esta atualização contou com a participação de profissionais que são referência no setor, como do nosso especialista José Amauri Martins.

De 2010 aos dias de hoje, a NR-12 tem passado por várias alterações e correções que visam o melhor entendimento do que deve ser instituído para a segurança das máquinas. A versão mais atual da NR-12 dá ao projetista maior poder de decisão sobre o desenvolvimento técnico de suas escolhas para a segurança. Assim, cada vez mais os profissionais conseguem trabalhar atendendo de forma mais específica às necessidades de cada ambiente, personalizando soluções para a possibilitar maior segurança.

Linha do Tempo

1943
Criação da CLT

1978
Criação da NR-12

1991
Assinatura da Lei 8.213, que cria o conceito de acidente do trabalho

1999
Implantação do PPRPS (Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares), no município de São Paulo e região de Mogi das Cruzes.

2002
Implantação PPRPS válido para todo estado de São Paulo.

2005
Publicação da Nota Técnica DSST 16/2005 pelo Ministério do Trabalho e obrigatoriedade para todas as indústrias usuárias de prensas em adequá-las com segurança.

2010
Revisão da NR-12

2019
Nova publicação da NR-12 - n° 976 de 30 de julho de 2019.

2020
Atual governo realiza revisão das NRs

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