A importância das funções de segurança na mitigação de riscos em máquinas e equipamentos

Com a ampla variedade de máquinas, tanto novas quanto antigas, e a crescente necessidade de melhorar processos, seja nas interações entre humanos e máquinas ou na automação dos sistemas, as medidas de redução de risco baseadas apenas em proteções mecânicas podem se tornar ineficazes. Nestes casos, é necessário implementar componentes de segurança para possibilitar um acesso seguro dos trabalhadores às áreas do maquinário onde possam existir perigos

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Mas somente instalar esses componentes na máquina e conectá-los a um controlador, por exemplo, não é suficiente para contribuir com a redução de risco e pode causar uma “falsa sensação de segurança”.

Para que o uso desses componentes efetivamente contribua com a redução de risco necessária, estes devem ser implementados nas chamadas “funções de segurança”.
Antes de definirmos “função de segurança”, é importante destacar que todo projeto de redução de riscos em máquinas deve começar com uma Apreciação de Riscos, conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 12100. É a partir desse trabalho, cujo resultado é apresentado em um relatório, que se extraem (ou deveriam ser extraídas) as informações necessárias para o conceito, especificação e detalhamento do projeto dos sistemas de controle relacionados à segurança.

A mesma norma define “função de segurança” como uma “função da máquina cuja falha pode resultar em um aumento imediato do(s) risco(s)”. É importante diferenciar que há modelos realizados por partes do sistema de controle relacionado à segurança (SRP/CS, do inglês “safety-related parts of the control system”), que são o foco deste texto. Além disso, há funções de segurança que dependem de ações padronizadas, como procedimentos de bloqueio e identificação de energias perigosas (LOTO) ou o uso de calços, cunhas, cames e outros dispositivos para evitar movimentos inesperados. Também existem partes que dependem da capacitação e familiaridade do usuário com determinado sistema, como sistemas de liberação, resgate e salvamento de pessoas.

No caso específico das “funções de segurança por sinais de controle”, a norma técnica IEC 61508, que podemos chamar de “guarda-chuva”, define “função de segurança” (em tradução livre e com alguns termos ajustados para facilitar a interpretação) como uma “função a ser implementada pelo sistema de controle relacionado à segurança, ou outra medida de redução de risco, para atingir ou manter um estado seguro dos ‘equipamentos controlados’ em relação a um evento perigoso específico”.

Já a norma técnica ABNT NBR 14153 usa o termo “função de segurança de sinais de comando” e define como sendo uma “função iniciada por um sinal de entrada e processada pelas partes do sistema de comando, relacionadas à segurança, para permitir que a máquina (como um sistema) alcance um estado seguro”.

Podemos, portanto, considerar a aplicação de diversos dispositivos — elétricos, eletrônicos, eletrônicos programáveis, ópticos, mecânicos, hidráulicos e pneumáticos - que, devidamente associados, têm a atribuição de reduzir o grau de risco em máquinas, equipamentos e processos produtivos. É possível citar alguns exemplos de funções de segurança por sinais de controle:

  • Função de parada de emergência: é uma medida complementar de segurança, conforme ABNT NBR ISO 12100, não pode substituir outras medidas de proteção, mas deve estar disponível e operacional a todo momento e deve ser prioritária sobre as demais funções de parada relacionadas à segurança ou ao controle e sobre as funções de partida e reinício, independentemente do modo de operação;
  • Função de parada, iniciada por dispositivo de proteção: é uma medida de proteção, conforme ABNT NBR ISO 12100, que deve, tão rápido quanto preciso, levar ou manter a máquina (ou sua parte potencialmente perigosa) a uma condição segura após sua atuação;
  • Rearme manual: é uma medida para manter um determinado comando de parada até que, por ação deliberada e intencional, seja confirmado que existam condições seguras para o restabelecimento da operação (reinício);
  • Funções de partida/reinício: somente deve ser possível operar quando todas as funções de segurança e/ou medidas de proteção aplicáveis estiverem funcionais e prevenindo início de condições ou movimentos perigosos fora do local do comando.

*Nas normas nacionais válidas, como a ABNT NBR 14153 e a ABNT NBR ISO 13849-1, é possível encontrar maiores informações sobre essas e outras funções de segurança.
Entender e definir adequadamente as funções de segurança de uma aplicação, como medidas de redução de risco, é uma etapa fundamental para o processo de adequação de segurança em máquinas e equipamentos, em conformidade com os requisitos da NR-12. Para a implementação correta dessas funções, outras questões, como a confiabilidade dos componentes selecionados, sua arquitetura de ligação e as devidas detecções de falhas, darão robustez ao projeto.