O Ministério do Trabalho pulicou no dia 12 de janeiro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa N° 129, em que empresários terão até 12 meses para se adequarem às exigências da NR 12, a partir da data de fiscalização dos auditores fiscais. Após esse período, caso não aconteça a adequação, estarão sujeitos a multas.
Essa mais recente previsão da NR 12 é válida por 36 meses e oferece a possibilidade de um prazo para as empresas se adequarem, sem a aplicação imediata de uma multa na visita da fiscalização. Mas é importante ficar atento, em casos que o fiscal detectar perigos com riscos graves aos trabalhadores, ocorrerá interdição imediata dos maquinários avaliados.
Por isso é importante ter um planejamento para as aplicações da NR 12, com o acompanhamento de um profissional com experiência no assunto, para evitar atrasos e estar em dia com as obrigações de segurança.